Política de garantia
ORBCOMM® Política de garantia

Para maior clareza, os fornecedores de soluções (“SP”) e os parceiros de distribuição (“DP”) são aqui referidos como “Cliente”. Para contratos com SPs e DPs, “Equipamento” significa “Produtos” e “Serviços de dados” significa “Serviços de rede”.
- Esta Garantia não cobre defeitos ou não conformidades causados por abuso, adulteração, manuseio incorreto, acidente, armazenamento impróprio, instalação, aplicação, operação, manutenção, temperatura, umidade ou outra condição ambiental, ou pelo mau funcionamento de outro componente ou peça (incluindo qualquer software ou firmware) de qualquer dispositivo no qual o Equipamento esteja instalado ou com o qual o Equipamento interaja, nem se estende a Equipamentos que tenham sido modificados ou reparados por qualquer pessoa, exceto pela ORBCOMM ou seu representante de serviço autorizado, ou cujos números de série ou marcas de identificação foram alteradas ou removidas, ou defeitos ou não conformidade resultantes da retirada ou descontinuação do serviço celular, padrões de comunicação ou tecnologias pelas principais operadoras.
- O Equipamento reparado ou substituído terá garantia por mais tempo de (i) o restante do período de garantia original ou (ii) noventa (90) dias a partir da data de envio do Equipamento reparado ou substituído.
- A única obrigação da ORBCOMM e o único e exclusivo recurso do Cliente para equipamentos defeituosos ou não conformes é reparar, substituir ou creditar em um valor igual às taxas pagas pelo Cliente à ORBCOMM pelo Equipamento nos termos deste Contrato, depreciado proporcionalmente a partir da data original de envio (sem incluir quaisquer taxas de envio ou serviço associadas a ele), por opção da ORBCOMM, de acordo com os termos desta Garantia, e de tal reparo e substituição, ou o crédito deve satisfazer toda a obrigação da ORBCOMM para com o Cliente por equipamentos defeituosos ou não conformes e responsabilidade para ou através do Cliente, seja em contrato, ato ilícito, negligência, responsabilidade objetiva ou de outra forma.
- Antes de devolver o Equipamento para ajuste da garantia, o Cliente deverá entrar em contato com o suporte ao cliente da ORBCOMM, que solucionará o problema e tentará reparar remotamente o Equipamento. Caso o reparo remoto não seja possível, o suporte ao cliente da ORBCOMM solicitará um número de autorização de devolução em nome do Cliente. A ORBCOMM emitirá um número de RMA e devolverá as instruções de envio ao Cliente por e-mail. O número da autorização de devolução deve ser colocado pelo Cliente de forma visível na etiqueta de envio da embalagem externa e o Equipamento devolvido deve ser enviado ao administrador da garantia no endereço designado pela ORBCOMM na autorização de devolução. A ORBCOMM fornecerá ao Cliente um formulário de pedido de devolução, cuja cópia deverá ser colocada dentro da embalagem e incluída com o Equipamento devolvido. Desde que o Equipamento não esteja operacional por motivos cobertos por esta Garantia, a ORBCOMM enviará a (s) Unidade (s) de reposição sem nenhum custo para o Cliente assim que possível após a emissão do RMA. A ORBCOMM pode substituir a Unidade original por um modelo diferente, desde que a Unidade de substituição seja capaz de fornecer os dados do Cliente de acordo com este Contrato. O Cliente reconhece que a ORBCOMM concorda em enviar Unidades de reposição antes de receber as Unidades supostamente não operacionais para a conveniência do Cliente, e que o recebimento da Unidade supostamente não operacional pela ORBCOMM é um requisito. Se a ORBCOMM não receber a Unidade original supostamente não operacional para a qual o RMA foi emitido dentro de trinta (30) dias após o envio da Unidade de substituição, o Cliente receberá uma fatura e pagará o custo atual da Unidade de substituição e os custos de envio do Equipamento.
- O Cliente é responsável por quaisquer custos e riscos da desinstalação do Equipamento e deverá devolver o Equipamento supostamente defeituoso, para o qual um número de autorização de devolução foi obtido, à instalação administrativa de garantia designada pela ORBCOMM, com as despesas de envio pagas pelo Cliente.
- Se o Equipamento devolvido for considerado conforme e sem defeito, a ORBCOMM enviará o Equipamento de volta ao Cliente e emitirá uma fatura ao Cliente, que pagará os custos do teste conforme estabelecido no Contrato ou na SOA aplicável e a remessa de devolução.
- Se for descoberto que o Equipamento devolvido contém um defeito que não esteja coberto por esta Garantia, a ORBCOMM fornecerá uma cotação por escrito mostrando os custos estimados do reparo ou o preço de uma substituição. Se o Cliente não fornecer instruções quanto ao descarte do Equipamento dentro de trinta (30) dias a partir do recebimento da cotação, a ORBCOMM enviará o Equipamento de volta ao Cliente e faturará ao Cliente, e o Cliente pagará os custos do teste e da devolução.
- Se o Equipamento devolvido for considerado defeituoso ou não conforme e o defeito ou não conformidade for coberto por esta Garantia, a ORBCOMM deverá, a seu critério e sem nenhum custo para o Cliente, reparar ou substituir o Equipamento ou oferecer ao Cliente a escolha de um crédito em um valor igual às taxas pagas pelo Cliente à ORBCOMM pelo Equipamento sob este Contrato, depreciado proporcionalmente a partir da data original de envio, excluindo quaisquer taxas de envio ou serviço associadas. Após o reparo ou substituição, a ORBCOMM enviará o Equipamento de volta ao Cliente às custas da ORBCOMM. O cliente é responsável por todos os custos e riscos da instalação do equipamento reparado ou substituído.